A partir de 2025, os resgates de Planos Poupança Reforma (PPR) para pagamento de crédito à habitação voltarão a ser penalizados, após um período de isenção.
O resgate antecipado de planos poupança reforma (PPR) para pagar crédito habitação volta a ter penalização em 2025, uma vez que a lei que suspendia essa penalidade financeira não foi prorrogada.
A possibilidade do resgate antecipado de planos poupança-reforma (mas também de planos poupança-educação e de planos poupança-reforma/educação) para pagar as prestações do empréstimo da casa sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas - como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS - foi criada em 2022, num pacote que contemplou várias medidas para mitigar o impacto da subida da inflação no rendimento das famílias.
No final de 2023, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), os deputados aprovaram a proposta do PS que prolongou essa norma transitória para 2024. Assim, até final deste ano, as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.
Agora, uma vez que esta legislação não foi prorrogada, em 2025 volta a haver penalização quando um cliente quer resgatar antecipadamente um PPR mesmo que para pagar prestações da casa ao banco.
O PPR é um produto que é vocacionado para a poupança a longo prazo, para a poupança para a reforma.
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Fonte: Lusa e Idealista
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