Tem menos de 35 anos e está à procura da casa dos seus sonhos?
O Governo Português anunciou um conjunto de medidas que visa tornar o acesso à habitação própria mais facilitado, para o jovem português.
O conjunto de medidas propostas pelo Estado entrará em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2024. Para os mais distraídos, as cláusulas das medidas propostas podem ser confusas. Entenda aqui como este programa vai funcionar.
1. Garantia pública
Ao pedir um crédito habitação, o banco vai analisar um conjunto de fatores para aferir se é rentável emprestar-lhe a quantia necessária. O limite máximo que a entidade bancária pode providenciar é de 90% do valor total. Isto significa que os restantes 10% estão por sua conta. É precisamente sobre este valor que o Estado o pode ajudar. Com a nova medida, o Governo poderá entrar com até 10% do valor do empréstimo, cobrindo assim o montante não financiado pelo banco. Para além disso, o estado português atua como o seu fiador.
Como pode beneficiar desta medida?
Para poder usufruir da garantia pública deve cumprir os seguintes critérios:
Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199€/ano ou cerca de 5.800€/mês);
O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de uma fração autónoma de prédio urbano habitacional;
Jovens que nunca tenham usufruído de garantias públicas do Estado;
O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros;
A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou da fração autónoma de prédio urbano.
2. Isenção de IMT e Imposto de Sele
O IMT e o Imposto de Selo são quantias cobradas aquando da aquisição de um imóvel. Ora, de acordo com as mais recentes medidas para a habitação, surgem algumas mudanças:
Isenção total: os jovens até aos 35 anos ficam isentos de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria até um valor 316.772€.
Isenção parcial: Para imóveis avaliados entre 316.772€ e 633.453 euros€, apenas os primeiros 316.772€ serão isentos de IMT e Imposto do Selo. A diferença de valor estará sujeita a uma taxa de 8%.
Quais as condições a cumprir?
Idade: Até aos 35 anos à data da compra da casa.
Sem registos de propriedade: Não ser proprietário de outros imóveis em Portugal ou no estrangeiro.
Primeira aquisição: A isenção aplica-se apenas à primeira compra de habitação própria e permanente.
Condições de rendimento: Rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os 6 salários mínimos nacionais (cerca de 36.000 euros).
3. Programa Porta 65
O programa Porta 65 oferece um suporte para os jovens que procuram arrendar um imóvel. O apoio consiste na atribuição de uma parte do valor da renda, durante um período de 12 meses. A presente medida entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2024.
O que está incluído?
Abolição do limite máximo de renda como critério de exclusão dos candidatos;
Redução do número de meses de recibos de vencimento necessários, de 6 para 3 meses, como alternativa à declaração de IRS;
Alteração na ordem do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio primeiro e, após a resposta, procurar uma habitação no mercado;
Sistema de candidatura mensal, com base em fatores como rendimento e composição do agregado familiar, assegurando prioridade aos que mais necessitam.
Ainda é cedo para tirar ilações sobre o impacto das medidas, no entanto, há algumas previsões sobre o que pode mudar no contexto da habitação em Portugal.
O Governo Português estima que o presente pacote de medidas possam beneficiar cerca de 20.000 jovens por ano. De facto, espera-se que estas alterações sejam capazes de dinamizar o mercado imobiliário e facilitar o acesso à primeira habitação.
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Fonte: Imovirtual
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