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Novas medidas na habitação: Como comprar casa com a ajuda do Governo?

Tem menos de 35 anos e está à procura da casa dos seus sonhos? 



O Governo Português anunciou um conjunto de medidas que visa tornar o acesso à habitação própria mais facilitado, para o jovem português.

O conjunto de medidas propostas pelo Estado entrará em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2024. Para os mais distraídos, as cláusulas das medidas propostas podem ser confusas. Entenda aqui como este programa vai funcionar.


1. Garantia pública

Ao pedir um crédito habitação, o banco vai analisar um conjunto de fatores para aferir se é rentável emprestar-lhe a quantia necessária. O limite máximo que a entidade bancária pode providenciar é de 90% do valor total. Isto significa que os restantes 10% estão por sua conta. É precisamente sobre este valor que o Estado o pode ajudar. Com a nova medida, o Governo poderá entrar com até 10% do valor do empréstimo, cobrindo assim o montante não financiado pelo banco. Para além disso, o estado português atua como o seu fiador.


Como pode beneficiar desta medida?

Para poder usufruir da garantia pública deve cumprir os seguintes critérios:

  • Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;

  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199€/ano ou cerca de 5.800€/mês);

  • O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de uma fração autónoma de prédio urbano habitacional;

  • Jovens que nunca tenham usufruído de garantias públicas do Estado;

  • O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros;

  • A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou da fração autónoma de prédio urbano.


2. Isenção de IMT e Imposto de Sele

O IMT e o Imposto de Selo são quantias cobradas aquando da aquisição de um imóvel. Ora, de acordo com as mais recentes medidas para a habitação, surgem algumas mudanças:

  • Isenção total:  os jovens até aos 35 anos ficam isentos de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria até um valor 316.772€.

  • Isenção parcial: Para imóveis avaliados entre 316.772€ e 633.453 euros€, apenas os primeiros 316.772€ serão isentos de IMT e Imposto do Selo. A diferença de valor estará sujeita a uma taxa de 8%.


Quais as condições a cumprir?

  • Idade: Até aos 35 anos à data da compra da casa.

  • Sem registos de propriedade: Não ser proprietário de outros imóveis em Portugal ou no estrangeiro.

  • Primeira aquisição: A isenção aplica-se apenas à primeira compra de habitação própria e permanente.

  • Condições de rendimento: Rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar os 6 salários mínimos nacionais (cerca de 36.000 euros).


3. Programa Porta 65

O programa Porta 65 oferece um suporte para os jovens que procuram arrendar um imóvel. O apoio consiste na atribuição de uma parte do valor da renda, durante um período de 12 meses. A presente medida entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2024. 


O que está incluído?

  • Abolição do limite máximo de renda como critério de exclusão dos candidatos;

  • Redução do número de meses de recibos de vencimento necessários, de 6 para 3 meses, como alternativa à declaração de IRS;

  • Alteração na ordem do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio primeiro e, após a resposta, procurar uma habitação no mercado;

  • Sistema de candidatura mensal, com base em fatores como rendimento e composição do agregado familiar, assegurando prioridade aos que mais necessitam.

Ainda é cedo para tirar ilações sobre o impacto das medidas, no entanto, há algumas previsões sobre o que pode mudar no contexto da habitação em Portugal. 


O Governo Português estima que o presente pacote de medidas possam beneficiar cerca de 20.000 jovens por ano. De facto, espera-se que estas alterações sejam capazes de dinamizar o mercado imobiliário e facilitar o acesso à primeira habitação. 


Leia matéria na íntegra aqui!

Fonte: Imovirtual

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