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Como rescindir um contrato de arrendamento - Direitos e deveres



Contrato de arrendamento, é o documento legal que vincula duas partes a um acordo de utilização de um imóvel, bem como os direitos e deveres do inquilino e do senhorio, e o respectivo prazo do arrendamento.

A maior parte dos inquilinos tem dúvidas quanto a necessidade de cumprir o contrato até o fim ou se pode ser rescindido antes.

A resposta é Sim. O contrato pode ser rescindido antes, mas existem regras a seguir e claro, deveres que deves ter para com o teu senhorio. E o mesmo se aplica se fores o senhorio.

Saiba como, porquê e quando é que podes rescindir um contrato de arrendamento.


É possível rescindir o contrato de arrendamento?

Sim, qualquer contrato de arrendamento pode ser rescindido. E por qualquer das partes, mas claro que seguindo algumas regras legais. Para rescindires um contrato de arrendamento antes da data de término estabelecida tens de estar atento a alguns prazos, especialmente os de comunicação de intenção.

Existem duas regras base para a denúncia do contrato:

  • Aviso por escrito através de carta registada;

  • Envio de aviso prévio de denúncia do contrato em concordância com o prazo legal.


Que motivos são válidos para denúncia de contrato de arrendamento?

Do lado do inquilino não há necessariamente uma lista de motivos que sejam necessários listar para fundamentar uma carta de rescisão de contrato. Basta que cumpra o prazo estabelecido na lei para sair do contrato de forma certa.

Quanto ao senhorio, por outro lado, existem sim regras para justificação da carta de rescisão. Neste momento são três os motivos válidos para uma denúncia de contrato por parte do proprietário do imóvel:

  • Necessidade do imóvel para residência própria ou para um descendente em primeiro grau;

  • Necessidade de obras de restauração estrutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou que sirvam para evitar uma futura demolição da propriedade;

  • Pagamentos de rendas em atraso, ultrapassando os três meses (carta para iniciar processo de despejo).

Com quanto tempo de antecedência devo enviar a rescisão de contrato?

Os prazos para o envio da denúncia do contrato variam em função do tipo de contrato estabelecido, nomeadamente a duração estipulada.

Assim, as datas que deves ter em conta, são as que estão indicadas nos artigos 1097º e 1098º da Lei Nº31/2012 de 14 agosto.


Para inquilinos:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;

  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;

  • 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos;

  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 anos

Para senhorios:

Caso sejas senhorio, toma nota que os prazos para comunicação de rescisão do contrato aumentam consideravelmente face aos do inquilino. Para os senhorios os prazos são:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;

  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;

  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;

  • 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos.

Como fazer uma carta de rescisão de contrato de arrendamento

Uma carta de rescisão de contrato de arrendamento deve ser muito clara na intenção de desistência do contrato. Assim, é importante que tenha um texto claro e que a identificação do remetente seja clara e inequívoca. Além do mais, é importante que ela contenha os motivos da rescisão para que ambas as partes estejam salvaguardadas durante todo o processo.

Estes são os pontos que não te podem faltar na carta:

  • Data de envio da carta/comunicação;

  • Carta dirigida ao senhorio ou ao inquilino;

  • Devida identificação de ambas as partes envolvidas no contrato;

  • Indicação que se trata de uma carta de rescisão – podes e deves fazer menção que ao Abrigo da lei envias dentro do prazo previsto para a denúncia;

  • Referir a morada do imóvel que está vigente no contrato de arrendamento;

  • Motivos da denúncia de contrato;

  • Comunicação da data prevista para desocupação do imóvel.

Muito importante: quando enviares a carta registada de denúncia de contrato guarda sempre uma cópia da carta e o papel do registo, para server de prova caso necessário.


Há devolução de caução num rescisão de contrato?

Sim. Caso o imóvel não aparente quaisquer sinais de dano, e esteja tudo de acordo com as regras estabelecidas no contrato original, o senhorio é legalmente obrigado a restituir o valor da caução ao inquilino.


Veja matéria na integra aqui.

Fonte: Idealista




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