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Qual a diferença entre o Título de Residência e o Cartão de Residência -Reagrupamento Familiar -

O que mais confunde um emigrante quando chega no País que vai morar é a nomenclatura dos documentos e a sua destinaçã.. Isso porque cada documento tem um requisito específico.




Basicamente o Título de Residência por Agrupamento Familiar é solicitado por Estrangeiro isto é cidadão nacional de Estado Terceiro, e, o Cartão de Residência é solicitado por familiar nacional da UE/EEE/Suíça. Em Portugal, os dois são solicitados através de agendamento no SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


Cartão de Residência


O que é o Cartão de Residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro?

É um documento de identificação do cidadão da União nacional de Estado terceiro (ex: Brasil) que formaliza o direito de residência em Portugal.

Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares.



Quem pode solicitar o Cartão de Residência?


Qualquer familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça nacional de Estado terceiro.



Quem pode ser considerado membro de família?


São considerados membros de família:

  • O cônjuge de um cidadão da União;

  • O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

  • O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;

  • O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;


Quando devo solicitar o Cartão de Residência?


No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.



Onde devo solicitar o Cartão de Residência?


Mediante agendamento prévio no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal:

+ Telefone(+351) 808 202 653 (rede fixa);

(+315) 808 962 690 (rede móvel)

Horário:

Dias úteis, das 09:00h às 17:30h.


Como solicitar o Cartão de Residência?


O requerente do Cartão de residência (dentre os familiares acima descritos) devem procurar o Serviço de Estrangeiros e fronteiras, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.

Devem apresentar os seguintes documentos/ requisitos:

  • Agendamento prévio - (Este agendamento tem que ser feito pelo Telefone)

  • Requerimento preenchido (para obter o requerimento clique aqui);

  • Documento de identificação do cidadão que acompanhe ou ao qual se reúna (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);

  • Duas fotografias tipo passe com fundo branco;

  • Fotocópia de páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;

  • Prova de familiares a cargo (quando aplicável).


Se forem casados:

  • Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento.

Se estiverem em união de facto:

  • Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos.

Se for descendente:

  • Assento de nascimento;

  • Matrícula escolar e outros meios de prova, no caso de maiores de 21 anos.

Se for enteado:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor.

Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;

  • Se for ascendente, até aos 65 anos de idade, IRS com indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo, por exemplo, transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro.

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e Cartão de Residência do cônjuge do cidadão da União;

  • Se for ascendente, até aos 65 anos de idade, IRS com indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo,por exemplo, transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro.

► Quanto custa o Cartão de Residência?

  • € 15,00;

  • Para menores de seis anos é de € 7,50.


► Os familiares podem trabalhar?

Os membros da família terão o Cartão de Residência e podem trabalhar legalmente em Portugal.

Para mais informações poderá consultar o Portal do SEF.



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